Há conceitos que entram no debate público com uma força quase moral, dispensando explicações — e os chamados “lucros extraordinários” são um desses casos.
Num contexto de subida acentuada dos preços dos combustíveis, frequentemente associada a tensões geopolíticas envolvendo o Irão e outros focos de instabilidade energética, rapidamente se instalou a ideia de que há empresas a ganhar “demais” e que, por isso, o Estado deve intervir. Parece simples. Talvez até intuitivo. O problema é que a economia raramente funciona por intuições — e ainda menos por slogans.
Comecemos pelo essencial: o que são, afinal, lucros extraordinários? A nível europeu, a própria Comissão Europeia tentou dar resposta a esta questão em 2022, no contexto da crise energética, definindo como “excedente” os lucros que ultrapassassem em mais de 20% a média dos últimos quatro anos no setor energético. Ou seja, mesmo ao nível institucional, não estamos perante um conceito absoluto, mas antes um critério administrativo e circunstancial. Extraordinário, afinal, é aquilo que se decide que é!
Mas admitamos esse enquadramento. Surge então uma pergunta menos mediática: quando existem prejuízos extraordinários, o Estado também intervém para compensar? Os dados mostram que não de forma simétrica. Durante períodos de crise — como em 2020 — muitas empresas registaram quebras históricas de resultados, e o apoio do Estado, quando existiu, foi limitado, condicionado e transversal, não especificamente orientado para compensar as ditas perdas “acima do normal”. Em contrapartida, quando surgem lucros acima da média, a resposta tende a ser rápida e direcionada. A simetria, aparentemente, não é um princípio fiscal prioritário…
Depois há o tema da eficiência. Em 2022 e 2023, várias grandes empresas energéticas europeias registaram lucros elevados, mas também é factual que o setor é historicamente cíclico e de capital intensivo. Basta olhar para empresas como a BP ou a Shell, que alternaram entre prejuízos significativos em anos de queda do petróleo e lucros elevados em períodos de subida. Penalizar apenas os anos “bons”, ignorando os “maus”, não é neutralidade fiscal — é seleção de conveniência e, no final do dia, quem pagará esses “custos” serão, naturalmente, os consumidores.
Acresce, ainda, uma dimensão frequentemente ignorada no debate: a carga fiscal já existente. Em Portugal, o IRC tem uma taxa nominal de 21% à qual acrescem derrama municipal (até 1,5%) e derrama estadual, que pode elevar a taxa nominal, para uma taxa efetiva de valores próximos ou superiores a 30% nas médias e grandes empresas. A isto somam-se contribuições extraordinárias setoriais. No contexto europeu, Portugal não está entre os países mais competitivos fiscalmente neste domínio. A introdução de novos impostos “temporários” sobre lucros levanta, por isso, uma questão legítima: estamos a diversificar a base fiscal ou simplesmente a intensificar a carga sobre os mesmos contribuintes?
E qual é o ganho efetivo desta medida? Segundo estimativas da própria Comissão Europeia, a contribuição solidária sobre o setor energético poderia gerar receitas relevantes no curto prazo, mas sempre com carácter temporário e altamente dependente da evolução dos preços internacionais. Em vários países, incluindo Portugal, estas receitas representaram uma fração reduzida da receita fiscal total — útil do ponto de vista político, mas marginal do ponto de vista estrutural.
Por outro lado, há efeitos indiretos que raramente entram na equação política. O setor energético exige investimentos massivos e de longo prazo, especialmente no contexto da transição energética. A introdução de impostos extraordinários aumenta a incerteza regulatória e pode elevar o custo de capital. E quando isso acontece, o resultado é previsível: menos investimento, maior prudência estratégica e, frequentemente, transferência parcial de custos para o consumidor final (como já foi referido acima). Ou seja, a medida que pretende proteger o consumidor pode, em última análise, penalizá-lo.
No fundo, a tributação dos lucros extraordinários tem uma virtude inegável: comunica, politicamente, bem e é muito eficaz para as massas. Mas, quando analisada com algum rigor, revela-se conceptualmente frágil, economicamente discutível e fiscalmente redundante. Talvez por isso seja tão popular.
Talvez a discussão devesse ser outra. Não tanto como tributar aquilo que, em determinados momentos, parece excessivo, mas como construir um sistema fiscal estável, previsível e competitivo, capaz de atrair investimento e promover crescimento sustentado. Porque no final, mais do que redistribuir lucros residuais e esporádicos, o verdadeiro desafio está em garantir que eles continuam a existir — e, idealmente, a crescer.
Em bom rigor, a tributação dos chamados lucros extraordinários não é uma reforma fiscal — é um reflexo político dos tempos actuais. Penaliza-se o sucesso sem proteger o risco, arrecada-se hoje o que falta estruturalmente amanhã e transmite-se ao mercado uma mensagem de instabilidade que se irá pagar caro no longo prazo. Pode soar justo, pode até ser popular, mas não é neutro nem inocente: é uma escolha que sacrifica a previsibilidade, o investimento e o crescimento por um ganho imediato e limitado no tempo. E quando assim é, convém dizer com clareza — não estamos a corrigir o sistema, estamos apenas a torná-lo ainda mais frágil.

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